quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Estatuto do CACEHC

Estatuto do Clube de Astronomia do Colégio Estadual Humberto de Campos (CACEHC)


Capítulo I- Do nome e das finalidades
Capítulo II- Das categorias de membros
Capítulo III- Dos direitos e deveres
Capítulo IV- Da diretoria
Capítulo V- Das comissões de estudo
Capítulo VI- Dos fundos e dos patrimônios
Capítulo VII- Da extinção do clube
Capítulo VIII- Da modificação destes estatutos
Capítulo IX- Das disposições transitórias
Capítulo X – Do foro



Capítulo I - Do nome e das finalidades

Art. 1°- Fica constituído o Clube de Astronomia do Colégio Estadual Humberto de Campos (CACEHC), é uma entidade pública, civil sem fins lucrativos que terá sua sede na cidade de Santo Antonio Sudoeste vinculado ao colégio Estadual Humberto de Campos como parte integrante do mesmo.


Art. 2°- São finalidades do CACEHC

- agremiar interessados e entusiastas da Astronomia para intercâmbio de idéias e informações sobre ciências espaciais em suas mais diversas formas, tais como cosmologia, planetologia, astronáutica, entre outros.
- congregar interessados pela astronomia e áreas afim;
- estimular a divulgação e a pesquisa em astronomia;
- organizar uma reunião mensal;
- divulgar a partir de um site informativo (PbWik) as atividades do clube;


Capítulo II - Das categorias de membros


Art. 3º- Os membros distribuem-se nas seguintes categorias: honorários, beneméritos e efetivos;

Art 4° Poderão ser membros honorários as pessoas que tenham feito contribuições à Astronomia ou Astrofísica ou ao desenvolvimento destas ciências.

Art 5° Poderão ser membros beneméritos as pessoas e as entidades que tenham feito doações valiosas ao Clube.

Art 6° Poderão ser membros efetivos as pessoas que cumpriram com as exigências do presente estatuto e tiveram as suas inscrições aceitas;

Capítulo III - Dos direitos e deveres

Art 7° São direitos dos membros:

- Participar das reuniões com direito de apresentar proposições e discutir os assuntos em pauta;
- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que esteja em dia com as suas obrigações;
- Todo membro tem direito a propor ou participar de uma comissão de estudos, bem como elaborar projetos, relacionados aos interesses do clube;

Art 8° São deveres dos membros:

- Cumprir as disposições do estatuto bem como o regulamento interno;
- Acatar as decisões da diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem o clube;
- Colaborar com a diretoria em benefício do clube;
- Abster-se de manifestações de cunho político religioso entre outras nas dependências do clube;
- Se de menor, ter autorização por escrito do responsável que poderá acompanhá-lo nas atividades do clube.


Capítulo IV - Da Diretoria

Art 9° A diretoria do clube será eleita pelo mandato de dois anos e será constituída dos seguintes membros:

- a) presidente, b) vice-presidente , c) diretor técnico-científico, d) assessor técnico-científico, e) 1° secretário, f) 2° secretário, g) diretor financeiro, h) assessor financeiro, i) diretor de comunicações j) assessor de comunicações

Parágrafo Primeiro: Todos os cargos são eletivos e somente poderão ser preenchidos por membros em dia com suas obrigações para com o clube. O cargo de presidente só poderá ser ocupado por membros que possuam conhecimentos técnicos no assunto (telescópio, mapas do céu, etc), e ainda, ligado ao quadro funcional do Colégio Estadual Humberto de campos.

Parágrafo Segundo: Cabe a Diretoria, nomear no prazo máximo de 30 dias, substitutos para os cargos vagos por exoneração e/ou impedimento definitivo.

Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade dos membros, a busca de parcerias para o translado do clube em suas atividade.
Art 10° Compete a diretoria em conjunto:

a) administrar o clube,
b) elaborar os programas de observação astronômica realizadas pelo clube,
c) executar um orçamento aprovado em reunião,
d) apresentar semestralmente o relatório circunstanciado das atividades do clube no exercício anterior, com a devida prestação de contas após parecer da diretoria financeira.
e) apresentar plano orçamentário para o exercício seguinte,
f) cumprir e fazer cumprir em todos os seus artigos, os estatutos da associação,
g) convocar reunião geral extraordinária quando ocorrer motivo considerado relevante,
h) organizar e apurar as eleições,
i) nomear comissões especiais para realizar estudos e elaborar projetos.

Art 11° Compete ao presidente:

a) representar a associação em juízo ou fora dele.
b) em conjunto com a diretoria financeira representar a associação, no setor financeiro.
c) com auxilio das comissões especias, elaborar e executar planos de estudos e observação do céu noturno.


Art 12º Compete ao vice-presidente:

a) substituir o presidente nos seus impedimentos legais ou eventuais.
b) acumular seu cargo com a vaga cedida por qualquer membro da diretoria , até a nomeação de seu substituto.


Art 13° Compete ao diretor técnico-científico:

a) preparar todo o material, tais como binóculos, lunetas, telescópios, atlas celestes, câmeras fotográficas e demais instrumentos pertinentes à observação astronômica afim de que os membros e visitantes do clube possam cumprir as suas observações a contento.
b) para prestar uma relatório semestral, bem como expor aos participantes das reuniões de maneira breve e sucinta o programa de observações ou palestras que se fará naquele período.
c) zelar pelo perfeito estado de conservação dos instrumentos (tescópios), responsabilizando-se juntamente com os demais membros do clubes por eventuais danos bem como a reparação dos mesmos.
d) aprovar os eventos científicos, no que se refere à “ viabilidade técnica científica das propostas”.

Art 14° Compete ao assessor técnico-científico:

a) substituir o presidente nos seus impedimentos legais ou eventuais.
b) prestar assessoria a todos os membros do clube no que concerne a execução de seus projetos e a organização e controle das comissões de estudos.




Art 15° Compete ao 1° secretário:

a) organizar e dirigir a secretaria do clube,
b) lavrar a ata das reuniões


Art 16° Compete ao 2° secretário:

a) substituir o 1° secretário nos seus impedimentos legais ou eventuais
b) ter sob sua guarda a responsabilidade e o arquivamento dos livros ata bem como todo e qualquer documento que registre a história e trajetória do clube.

Art 17° Compete ao diretor financeiro:

a) assinar em conjunto com o presidente cheques, recibos, cautelas, títulos de propriedade, ordem de pagamento e outros documentos de rotina que envolvam responsabilidade do clube
b) organizar a tesouraria , a contabilidade e a arrecadação das receitas.
c) prestar contas à diretoria , bem como demais membros , de um relatório financeiro semestral de receitas e despesas do clube.

Art 14° Compete ao assessor financeiro :

a) substituir o tesoureiro nos seus impedimentos legais ou eventuais
b) ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais do clube e documentos.

Art 17° Compete ao diretor de comunicações:

a) divulgar via Internet e outros meios de comunicação, as atividades e eventos realizados pelo clube
b) prestar um relatório semestral sobre os comunicados veiculados pelo clube por ocasião da reunião
c) expedir boletins, informativos e/ ou circulares do clube.


Art 18° Compete ao assessor de comunicações:

a) substituir o diretor de comunicações nos seus impedimentos legais ou eventuais
b) promover as relações públicas e internas do clube
c) organizar exposições e eventos especiais




Capítulo V- Das comissões de estudo

Art 19° Deverão existir, para fins de estudo e pesquisas, comissões de estudos que tenham como foco a elaboração de trabalhos de cunho formativo e informativo que se enquadrem dentro dos ramos de atuação deste estatuto, ficando estabelecido que:

a) qualquer membro pode propor a criação de uma comissão de estudos de alguma área da astronomia ou ciências afins desde que esta não venha de encontro ao estabelecido neste estatuto.
b) O membro que não propor uma comissão de estudos deverá participar de uma que já se encontre em funcionamento dentro do clube cooperando para o crescimento em equipe de todos os membros afiliados.

Capítulo VI- Dos fundos e dos patrimônios

Art 20° Os fundos e patrimônio do Clube serão formados pelas seguintes contribuições:
a) rendas com eventos, em todas as suas modalidades,
b) promoções em benefício do clube,
c) o recebimento de doações,

Art 21° Como o clube está vinculado ao Colégio Estadual Humberto de Campos este deverá arcar com as custas em eventos por ele promovidos que não se caracterizem como eventos exclusivos do clube.

Art 22° Os saldos que se verificarem anualmente, poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida em reunião por todos os membros ou ad-referendum, pelo presidente mediante a aprovação do Conselho Diretor.



Capítulo VII- Da extinção do clube

Art 23° O Clube poderá ser extinto em qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros em Assembléia Geral convocada para este fim.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução do clube, a Assembléia se dará pelo voto da maioria dos membros presentes, ao patrimônio e ao fundo de reserva, após o pagamento de todos os débitos existentes, se ainda restar saldo ou bem, estes serão doados ao Colégio Estadual Humberto de Campos.

Capítulo VIII- Da modificação destes estatutos

Art 24° Os presentes estatutos poderão ser modificados a qualquer tempo, em Assembléia Geral para isto convocada por solicitação de cinco Diretores ou 1/3 dos membros.
Parágrafo Único : As modificações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do número de membros do clube.

Capítulo IX- Das disposições transitórias

Art 25° Das assembléias ou votações da diretoria, o presidente usará da prerrogativa de voto decisivo ( voto de qualidade) quando houver empate.

Art 26° As divergências suscitadas pela interpretação do estatuto, serão resolvidas pela diretoria que, não encontrando interpretação pacífica, convocará extraordinariamente a assembléia geral para se definir sobre as dissidências, devendo a decisão ser encerrada por maioria absoluta.

Art 27° Todos os cargos de diretoria, serão exercidos gratuitamente.

Art 28° As atas das reuniões de diretoria, bem como das assembléias gerais, serão lavradas após as respectivas sessões, pelo 1° secretário e submetidas a discussão e aprovação da reunião da diretoria ou na assembléia geral subsequente.

Art 29° Caberá a diretoria aprovar o regulamento interno do clube, o qual fará parte integrante dos atos do clube após sua publicação.


Capítulo X – Do foro

Art 30° Fica eleito para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente estatuto, o Foro de Santo Antonio do Sudoeste, declinando-se qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

Este documento será registrado no Ofício de Registros Públicos de Santo Antonio do Sudoeste – PR e assinado pelo presidente em exercício na data Prof. José Marcos Sinhorini

Protocolado no lv .... sob n°......
Registrado no lv. .... sob n°......

Santo Antonio do Sudoeste, .../.../....




Prof. José Marcos Sinhorini
Presidente do CACEHC

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